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Maconha medicinal no SUS de Marabá

Vereador Miguel Gomes Filho (PDT), quer incluir o medicamento à base da cannabis nos postos de saúde da cidade paraense

 

Vereador Miguel gomes Filho, "Miguelito" na câmara dos vereadores em Marabá - PA (Imagem: reprodução Facebook)
Por redação Sechat

Um projeto de lei de autoria do vereador Miguel Gomes Filho (PDT), o Miguelito, como é conhecido na cidade, propõe que medicamentos derivados da cannabis, popularmente conhecida como maconha, sejam distribuídos gratuitamente pelas redes de saúde pública e privada da cidade, conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS). 

 
O objetivo é garantir que pacientes sejam tratados com os compostos da planta. Contudo é necessário que um profissional médico, previamente habilitado, justifique a indicação do medicamento e o motivo de sua prescrição, em detrimento a outras alternativas, já disponibilizadas no âmbito do SUS, e considerando tratamentos anteriores. 

Outro ponto que merece destaque, é que o paciente que precisar fazer uso dos medicamentos à base da planta, deve comprovar que não possui condições financeiras para arcar com a compra dos medicamentos, além do laudo médico, que deve ser apresentado à justiça ou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), órgão responsável pelo controle e fiscalização destes compostos. 

 
Miguelito destaca em seu texto que o uso do canabidiol (CBD) já é autorizado pela agência sanitária e pode ser utilizado para tratar crianças e adolescentes portadoras de epilepsia refratária, isto é, quando os tratamentos convencionais não apresentam resultados. 

Ele ressalta também, que a substância age no cérebro reduzindo a reação do sistema nervoso central, sendo considerado um antipsicótico, neuroprotetor e com ação anti-inflamatória.

O projeto possui oito artigos, que discorrem sobre direitos, obrigações, responsabilidades e outros detalhes para a aplicação da Lei. Entre eles, é garantido ao paciente, receber do Poder Público o medicamento, seja ele nacional ou importado.

O medicamento deve, preferencialmente, ser adquirido de entidades sem fins lucrativos (que possuam autorização legal), para sua disponibilização na rede de saúde, as conhecidas associações de pacientes.

 
“O objetivo geral do programa é adequar a temática da cannabis medicinal aos padrões e referências internacionais, como Canadá, Estados Unidos e Israel, proporcionando maior acesso à saúde e atendimento adequado aos pacientes portadores de epilepsia, transtorno do espectro autista, esclerose, Alzheimer e fibromialgia, de forma a diminuir as consequências clínicas e sociais dessas patologias, assim como as consequências de políticas públicas desatualizadas à cannabis medicinal”, explica o artigo 5º do documento.

Caso a lei seja sancionada, a Secretaria Municipal de Saúde terá 30 dias (a partir da publicação) para criar uma comissão de trabalho para implantação do programa.

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