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Fórum - Datas, Dicas e Resultados de Vestibulares no Amapá

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Vestibular 2023 da UFPA terá bônus de 10% para candidatos do ENCCEJA na região norte

  A Universidade Federal do Pará (UFPA) atribuirá bonificação de 10% para os alunos certificados pelo Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA, dos estados da Região Norte, para o vestibular de 2023. A medida publicada na última segunda-feira (18), no site da instituição, cumpre a decisão da Justiça Federal, após a ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública da União contra a UFPA.

  Na ação, a Defensoria Pública alega que a UFPA oferece o acréscimo de bônus de 10% sobre a nota obtida no ENEM aos candidatos oriundos de escola pública ou privada, dos estados da Região Norte (Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins), visando objetivando reduzir as desigualdades e favorecer minorias sociais, mas não contempla com bônus, os candidatos que concluíram o ensino médio por meio de exames de proficiência.

  Para a Defensoria, “as pessoas que não puderam cursar o ensino médio de modo convencional não poderiam ser excluídas de política pública afirmativa, dada a sua situação de vulnerabilidade”.

  O juiz federal, Leonardo Hernandez Santos Soares, em sua decisão, ressaltou que ”sequer é preciso aplicar o princípio da proporcionalidade no caso concreto, visto que não se vislumbra justificação constitucional para o tratamento desigual em relação aos candidatos que concluíram o ensino médio por meio de exame de proficiência.”

  O juiz também autorizou que a UFPA adote, dentro de sua margem de discricionariedade, medidas que se destinem à reduzir o risco de burla às finalidades, por meio da demonstração, mediante documentação hábil, de domicílio na Região Norte nos três anos anteriores à conclusão do ensino médio, além de residência contemporânea à inscrição, em relação aos concluintes do ensino médio por exame de proficiência que almejam a bonificação.

  Em nota oficial, a UFPA afirma que “em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo 1006906-89.2022.4.01.3900, torna pública a decisão judicial que versa acerca da bonificação”.

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